Piauí lança novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários com descontos de até 95% em juros e multas
O Governo do Estado do Piauí sancionou a Lei nº 8.861/2025, que institui um novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PRCT). A medida oferece condições extremamente favoráveis para que contribuintes e devedores fiscais regularizem seus débitos referentes a quatro importantes tributos estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD e a Taxa de Licenciamento do DETRAN.
A legislação visa promover a arrecadação e reduzir o passivo fiscal, concedendo dispensa de multas e juros de mora em percentuais que podem chegar a 95% para pagamentos à vista.
O PRCT aplica-se a créditos fiscais, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles já ajuizados, observando as seguintes condições e períodos:
| Tributo | Fato Gerador (Até) | Condições Específicas |
| ICMS | 31 de dezembro de 2024 | Não se aplica a débitos em execução fiscal com valor atualizado superior a R$ 35 milhões. |
| IPVA e Taxa DETRAN | 31 de dezembro de 2024 | Remissão/Anistia para débitos de IPVA até R$ 100,00 (fatos geradores até 31/12/2023). |
| ITCMD | 31 de agosto de 2025 | Débitos espontaneamente denunciados ou em discussão administrativa/judicial. |
Os benefícios fiscais são condicionados ao pagamento exclusivamente em moeda corrente, sendo vedado o uso de precatórios. As reduções são aplicadas sobre multas (punitivas e moratórias) e juros de mora.
| Modalidade de Pagamento | Redução Máxima de Juros e Multas | Exigências Adicionais |
| À vista (Parcela Única) | 95% | Pagamento em até 5 dias úteis da adesão. |
| Até 6 parcelas | 90% | |
| Até 12 parcelas | 85% | |
| Até 24 parcelas | 80% | Entrada mínima de 5% do valor consolidado. |
| Até 60 parcelas | 70% | Entrada mínima de 5% do valor consolidado. |
Obrigações Acessórias (ICMS): Créditos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias terão redução de 80% à vista ou 50% em até 12 parcelas (§ 1º do Art. 13).
| Modalidade de Pagamento | Redução Máxima de Juros e Multas |
| À vista (Parcela Única) | 95% |
| Até 6 parcelas | 85% |
| Até 12 parcelas | 70% |
| Modalidade de Pagamento | Redução Máxima de Juros e Multas |
| À vista (Parcela Única) | 95% |
| Até 6 parcelas | 85% |
| Até 12 parcelas | 70% |
Adesão e Prazo: A adesão será por opção do contribuinte e será homologada com o pagamento da primeira parcela. O prazo final para adesão será fixado por ato do Poder Executivo (Art. 4º).
Valor Mínimo das Parcelas: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a um montante em Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFRs-PI), variando conforme o tributo e o porte da empresa. Por exemplo, para ICMS, o mínimo é de 50 UFRs-PI para ME/EPP e 200 UFRs-PI para as demais categorias.
Compromisso Legal: A formalização do pedido implica o reconhecimento irretratável dos créditos e a desistência de ações judiciais e recursos administrativos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam (Art. 8º).
Revogação: O parcelamento será revogado em casos como atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela ou no inadimplemento do imposto corrente por igual período (Art. 10). A revogação implica a perda das reduções concedidas e a cobrança integral do saldo remanescente.
Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios (devidos na cobrança da Dívida Ativa) serão reduzidos na mesma proporção da redução do crédito tributário total (Art. 11).
Atenção: Débitos de ICMS que já foram objeto de outros programas de redução de juros e multas não se qualificam para este novo PRCT (§ 5º do Art. 13).
| Selic | Dez | 1,22% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Dez | -0,01% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 14/01 | R$5,3789 |
| Dolar V | 14/01 | R$5,3795 |
| Euro C | 14/01 | R$6,2713 |
| Euro V | 14/01 | R$6,273 |
| TR | 13/01 | 0,1757% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/01 | 0,6708% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/01 | 0,6708% |