Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que condenou a empresa TIM S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a mulher que teve documentos utilizados indevidamente para contratar serviços de telefonia.
A vítima foi surpreendida ao ser intimada a comparecer à 9ª Delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal para prestar esclarecimentos sobre suposto crime cometido pela internet. A denúncia partiu de outra mulher, que vinha recebendo mensagens de conteúdo sexual e imagens íntimas por meio de uma rede social. A linha telefônica utilizada para enviar as mensagens estava registrada em nome da autora da ação, que afirma jamais ter firmado contrato com a operadora.
Ao procurar uma agência da TIM, a autora descobriu que havia outras quatro linhas telefônicas cadastradas em seu nome. Diante do temor de ser responsabilizada por crime que não cometeu, da angústia e da vergonha vivenciadas, especialmente por ser idosa, solicitou o cancelamento de todas as linhas, a exclusão de eventuais débitos e o pagamento de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a TIM alegou que adota medidas de segurança para evitar fraudes. A empresa sugeriu que terceiros podem ter acessado os documentos da autora por descuido dela, não sendo, portanto, responsável pela usurpação de identidade.
Na sentença, foi determinado o cancelamento das linhas telefônicas e de quaisquer débitos vinculados, uma vez que não foi comprovada a existência de relação contratual entre as partes. Quanto à indenização por danos morais, o valor foi fixado em R$ 5 mil, considerando que os prejuízos sofridos pela autora ultrapassaram os meros aborrecimentos cotidianos, afetando diretamente sua dignidade como consumidora.
A empresa TIM S.A. recorreu da decisão, mas a Turma Recursal negou provimento ao recurso.
FONTE: TJ-DFT
| Selic | Out | 1,28% |
| IGP-DI | Out | -0,03% |
| IGP-M | Out | -0,36% |
| INCC | Out | 0,3% |
| INPC | Set | 0,52% |
| IPCA | Set | 0,48% |
| Dolar C | 07/11 | R$5,3561 |
| Dolar V | 07/11 | R$5,3567 |
| Euro C | 07/11 | R$6,1975 |
| Euro V | 07/11 | R$6,1993 |
| TR | 06/11 | 0,1722% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/11 | 0,6769% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/11 | 0,6769% |