Justiça condena professora por estupro de vulnerável
O Juiz de Direito Leandro da Rosa Ferreira, da Comarca de Capão da Canoa, condenou uma professora a 14 anos de reclusão em regime fechado, além da perda do cargo público, por ter cometido o crime de estupro de vulnerável contra um aluno menor de 14 anos. Cabe recurso.
Conforme denúncia do Ministério Público, a professora, aproveitando-se de sua posição na escola, manteve, de forma continuada e reiterada, relações sexuais com um aluno de 13 anos. O crime ocorreu em período não especificado, mas com término em janeiro de 2024, no município. O relacionamento extraconjugal durou cerca de um ano e foi descoberto após a direção escolar receber relatos de que ambos foram vistos se beijando dentro da instituição. A situação se agravou quando o irmão da vítima encontrou mensagens no WhatsApp que indicavam a existência do vínculo afetivo e até a possibilidade de gravidez da ré. A mãe, ao ser informada, confrontou o filho, que confirmou o envolvimento desde quando recebia ajuda da professora nas tarefas escolares.
Sentença
Ao analisar os autos, o Juiz concluiu que a professora cometeu o crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal, por diversas vezes. A prática criminosa foi comprovada por meio de boletim de ocorrência, mensagens trocadas entre a ré e o aluno, mídias anexadas ao inquérito e depoimentos colhidos durante a instrução processual. No total, foram ouvidas três testemunhas de acusação e duas de defesa, além do depoimento especial da vítima e interrogatório da ré.
A defesa alegou ausência de provas e pediu a absolvição ou, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima com substituição por medidas alternativas. No entanto, o magistrado considerou comprovado o conjunto das provas como manipulação emocional, vulnerabilidade da vítima e quebra de confiança no ambiente escolar e familiar. A sentença reconheceu que a professora se aproveitou de sua posição de autoridade como educadora para cometer o crime, classificando o caso como extremamente grave e justificando, assim, a aplicação de uma punição mais severa.
A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. A ré poderá recorrer do processo em liberdade.
O processo tramita em segredo de justiça.
FONTE: TJ-RS
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