SEFAZ divulga normas e prazos para entrega da DECLAN-IPM
Através da Resolução 130, de 28-4-2008, publicada no DO-RJ de 29-4-2008, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro divulgou as normas e os prazos para entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM - ano-base 2007), que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na Arrecadação do ICMS.
A DECLAN deverá ser preenchida exclusivamente pela nova versão do programa gerador, a ser disponibilizada pela SEFAZ ou ainda por programa do próprio contribuinte, observadas as instruções de preenchimento e o layout aprovados pelo Estado.
Os prazos para apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2007 são os seguintes:
DECLAN-IPM Normal: até 21 de maio de 2008; e
DECLAN-IPM Retificadora: até 28 de maio de 2008.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 22/04 | R$4,9647 |
| Dolar V | 22/04 | R$4,9653 |
| Euro C | 22/04 | R$5,8152 |
| Euro V | 22/04 | R$5,8164 |
| TR | 20/04 | 0,1687% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,6717% |