 
    
Banco é condenado a indenizar pessoa trans por falha na atualização de cadastro após mudança de nome
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco Inter SA a indenizar, por danos morais, cliente que se identifica como transexual. A instituição financeira manteve o nome anterior da correntista em cadastros, cartões e notificações de compras, mesmo após repetidas solicitações de atualização.
Narra a autora que realizou a retificação de nome e gênero em seu registro civil em 2022 e que, após a alteração dos documentos, solicitou a atualização de seus dados cadastrais junto ao Banco Inter. A solicitação incluiu aplicativos, cartões bancários, correspondências e outros registros financeiros. Diz que, apesar das inúmeras tentativas e do envio de documentação comprobatória, a instituição permaneceu inerte e manteve o nome anterior nos sistemas. Como consequência, a cliente sofreu constrangimentos recorrentes, especialmente ao realizar compras com cartão de crédito. Isso porque, de acordo com ela, os comprovantes continuavam emitidos com seu antigo nome, o que a obrigava a explicar sua identidade de gênero a terceiros.
Decisão de 1ª instância determinou apenas que o banco alterasse completamente o cadastro, mas afastou o pleito de indenização por danos morais. Insatisfeita, a autora recorreu e pediu a condenação do banco ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Ao analisar o recurso, a Turma destacou que o reconhecimento e o respeito à identidade de gênero e ao nome retificado configuram expressão direta de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente. "A prática de uma instituição financeira de utilizar o nome anterior à retificação de registro civil, conhecido como 'nome morto', de pessoa transexual, representa violação à dignidade da pessoa humana e configura lesão aos direitos de personalidade", afirmou a relatora. 
A decisão ressaltou ainda que a conduta do banco demonstra que a situação extrapola os limites dos meros dissabores do cotidiano e configura evidente abalo psicológico. 
Para fixar o valor indenizatório, o colegiado considerou critérios de proporcionalidade à lesão, à dignidade da ofendida e às circunstâncias do fato. A Turma ponderou que não houve exposição pública do antigo nome, uma vez que as notificações de compra eram endereçadas somente à autora. Por essa razão, o valor da compensação moral foi estabelecido em R$ 2 mil, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde a citação.
A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-DFT
| Selic | Set | 1,22% | 
| IGP-DI | Set | 0,36% | 
| IGP-M | Out | -0,36% | 
| INCC | Set | 0,17% | 
| INPC | Set | 0,52% | 
| IPCA | Set | 0,48% | 
| Dolar C | 31/10 | R$5,3837 | 
| Dolar V | 31/10 | R$5,3843 | 
| Euro C | 31/10 | R$6,2128 | 
| Euro V | 31/10 | R$6,214 | 
| TR | 30/10 | 0,1721% | 
| Dep. até 3-5-12 | 31/10 | 0,6767% | 
| Dep. após 3-5-12 | 31/10 | 0,6767% |