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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu provimento ao recurso de uma candidata inscrita no Programa Mais Médicos para o Brasil. A candidata alegou não ter recebido, por e-mail, o link de acesso à sala virtual para a etapa de heteroidentificação, conforme previsto no edital, o que inviabilizou sua participação.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Eduardo Martins, entendeu que a falha da Administração gerou prejuízo direto. “A agravante, convocada na 4ª chamada do certame na condição de candidata negra, não recebeu a comunicação formal por e-mail (...). Tal falha impediu sua participação nessa etapa, acarretando-lhe prejuízo direto e relevante”, afirmou.
O magistrado ressaltou que a observância às regras do edital é obrigatória. “A jurisprudência é firme no sentido de que as regras editalícias vinculam a Administração e os candidatos, e sua inobservância enseja violação ao princípio da legalidade e à segurança jurídica. A omissão da Administração no envio da comunicação exigida pelo próprio edital fere a boa-fé objetiva, frustrando a legítima expectativa da candidata”.
O desembargador ainda reforçou que a intervenção judicial, nesse caso, não viola a autonomia da banca examinadora. “A concessão da liminar não implica substituição da banca, mas tão somente a determinação de medidas destinadas a assegurar o contraditório e a ampla defesa do candidato, nos termos da jurisprudência consolidada”, explicou.
A Turma, acompanhando o voto do relator, assegurou a participação da concorrente no procedimento de heteroidentificação e nas etapas subsequentes do certame.
Processo: 1004307-38.2025.4.01.0000
FONTE: TRF-1ª Região
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