STF invalida lei do Maranhão que dava foro no TJ-MA a diretores da Assembleia Legislativa
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Constituição do Estado do Maranhão que estendeu a diretores da Assembleia Legislativa o foro por prerrogativa de função previsto para secretários estaduais. Segundo a norma, os ocupantes desses cargos administrativos em comissão seriam processados e julgados diretamente pelo Tribunal de Justiça local (TJ-MA) em caso de crimes comuns e de responsabilidade.
A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757, julgada na sessão virtual encerrada em 17/10. O partido Solidariedade, autor da ação, alegava, entre outros pontos, que apenas a União pode legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade.
A regra, incluída na constituição estadual em novembro de 2024, estava com a eficácia suspensa por decisão liminar referendada pelo Plenário do STF desde dezembro do mesmo ano.
Agora, em julgamento definitivo, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que o Supremo tem entendimento consolidado de que, como a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função para cargos de natureza administrativa, não é possível editar norma estadual nesse sentido. Ele destacou que as normas relativas ao foro são excepcionais e, assim, devem ser interpretadas restritivamente. A regra geral é que todos sejam processados pelos mesmos órgãos, e o foro especial visa assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos.
FONTE: STF
| Selic | Set | 1,22% |
| IGP-DI | Set | 0,36% |
| IGP-M | Set | 0,42% |
| INCC | Set | 0,17% |
| INPC | Set | 0,52% |
| IPCA | Set | 0,48% |
| Dolar C | 28/10 | R$5,3684 |
| Dolar V | 28/10 | R$5,369 |
| Euro C | 28/10 | R$6,2585 |
| Euro V | 28/10 | R$6,2603 |
| TR | 27/10 | 0,174% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/10 | 0,6767% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/10 | 0,6767% |