TJDFT condena cobrança vexatória de aluguel com ameaças e corte irregular de energia elétrica
Proprietária de imóvel terá que indenizar inquilina que sofreu ameaças, xingamentos, injúrias raciais e corte irregular de energia elétrica e água devido a atraso no pagamento de aluguel. Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal aumentou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais.
A inquilina conta que residiu no imóvel por três anos e atrasou o pagamento completo do aluguel de R$ 550,00 apenas em uma ocasião. Diz que, após o atraso, a proprietária proferiu diversos xingamentos, ofensas e injúrias, inclusive de cunho racial, além de ameaças de arrombamento da residência. A proprietária também desligou a energia elétrica e subtraiu o registro de água do imóvel como forma de cobrança. A autora acrescenta que precisou registrar boletim de ocorrência e, mesmo após deixar o local, continuou a sofrer ameaças e xingamentos da proprietária. Diante dos fatos, ajuizou ação de reparação por danos morais.
O Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã reconheceu a ocorrência dos danos morais e condenou a proprietária ao pagamento de R$ 1 mil. Insatisfeita com o valor, a inquilina recorreu e pediu a majoração da indenização para R$ 10 mil.
Ao analisar o recurso, a relatora do processo destacou que "tem a locadora o direito de cobrar pelo imóvel locado, não podendo fazê-lo de modo vexatório ou mediante ameaça". O colegiado ressaltou que as ameaças e xingamentos se voltaram até mesmo ao filho menor da autora e seus familiares, além da ameaça de invasão de domicílio e do corte irregular de energia elétrica. Para a Turma, a situação revelou alta reprovabilidade da conduta da proprietária.
Na fixação do novo valor indenizatório, os julgadores consideraram a gravidade do dano, o nível de reprovação do ato, as condições pessoais e econômicas das partes e a função pedagógico-reparadora da medida, apta a desestimular novos comportamentos semelhantes. A quantia de R$ 3 mil foi considerada razoável e suficiente à reparação.
A decisão foi por maioria.
FONTE: TJ-DFT
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