Almoxarife dispensado por justa causa deve receber férias proporcionais
Decisão da 3ª Turma se baseou na Convenção 132 da OIT.
Um almoxarife do Rio Grande do Sul deve receber as férias proporcionais mesmo tendo sido dispensado por justa causa pela Drebes & Cia. Ltda. Ao rejeitar o recurso da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou ao caso a Convenção 132 da OIT - Organização Internacional do Trabalho, que prevê o direito à parcela.
Motivo da dispensa foi furto de televisores
O trabalhador foi dispensado por justa causa, em fevereiro de 2022, após trabalhar por um ano para a Drebes, conhecida como Lojas Lebes. Segundo a empresa, que juntou documentos e vídeos ao processo, ele teria participado, com outros colegas de trabalho, do furto de quatro televisores de seu depósito.
A 4ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) confirmou a justa causa, mas negou o pagamento das férias e do 13º proporcionais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a dispensa, mas considerou que o trabalhador tinha direito às parcelas. Para o TRT, a Constituição Federal não subordina o seu pagamento ao tipo de extinção contratual. Especificamente quanto às férias, destacou que era direito assegurado na Convenção 132 da OIT, vigente no Brasil.
Convenção 132 não restringe pagamento
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Balazeiro, adotou o mesmo fundamento para rejeitar o exame do recurso da empresa. Para o ministro, o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST, que afastam o pagamento de férias proporcionais em casos de justa causa, devem ser superados com base no direito internacional.
Balazeiro destacou que o artigo 4º da Convenção 132 prevê o direito sem nenhuma restrição quanto à forma de dispensa. Lembrou ainda que o Estado brasileiro incorporou a norma ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 3.197/1999, e, com a ratificação de qualquer convenção internacional, o Brasil se compromete a adotar medidas para efetivá-la. Nesse sentido, apontou que a Recomendação 123/2022 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça estimula os órgãos do Poder Judiciário a observar os tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil.
A decisão foi unânime. Quanto ao 13º proporcional, o colegiado excluiu seu pagamento da condenação.
Processo: RR-0020833-77.2023.5.04.0234
FONTE: TST
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