Júri popular condena homem pelo feminicídio da ex-companheira
Pena fixada em 28 anos de reclusão.
Tribunal do Júri realizado na Comarca de Penápolis condenou um homem pelo feminicídio da ex-companheira. A pena foi fixada em 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o réu e a vítima mantiveram relacionamento conturbado por cerca de oito anos. Um mês após o término, o acusado foi à residência da ex-companheira, sob o pretexto de buscar o filho do casal, e sugeriu ter relações sexuais. Inconformado com a negativa, o homem tentou colocá-la à força em seu veículo e, diante da resistência da vítima, desferiu 25 golpes de faca.
Na sentença, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que presidiu o júri, destacou a culpabilidade exacerbada do crime, pelo elevado número de facadas, e o histórico prévio de agressões do acusado contra a vítima, além das graves consequências do crime. “A vítima deixou dois filhos menores de idade, que ficaram desamparados, o que justifica a exasperação da reprimenda”, escreveu o magistrado.
FONTE: TJ-SP
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