Justiça reconhece unicidade contratual de trabalhador com banco e subsidiária
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu como único dois contratos de trabalho firmados por gerente de operações de call center com o Banco Santander e a empresa SX Tools, uma das subsidiárias da instituição bancária.
De acordo com os autos, o trabalhador foi contratado em 2010 pelo banco, dispensado em outubro de 2022 e transferido para a segunda companhia (SX Tools). O profissional alegou que a conduta visou à burla da legislação, afastando direitos relativos aos bancários, como participação nos lucros e resultados, além de garantias previstas em cláusula de convenção coletiva da categoria.
Em contestação, as rés afirmaram que não houve fraude, já que a transferência do contrato de trabalho para a segunda reclamada tratou-se apenas de adequação. O argumento foi de que o autor teria passado a prestar serviços a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico e a terceiros. No entanto, testemunhas indicaram que o reclamante permaneceu no mesmo local após a troca de contrato, desempenhando idênticas funções, o que, segundo a desembargadora-relatora Claudia Regina Lovato Franco, comprova a manobra lesiva.
Na fundamentação, a magistrada aplicou a Súmula 239 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual é considerado bancário o empregado de empresa do mesmo grupo econômico que presta serviços exclusivamente ao banco. Dessa forma, "é irrelevante se o autor desenvolvia atividades típicas de bancário", pontuou.
Processo nº 1001761-35.2023.5.02.0043
FONTE: TRT-2 (SP)
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 14/10 | R$5,4976 |
Dolar V | 14/10 | R$5,4982 |
Euro C | 14/10 | R$6,3816 |
Euro V | 14/10 | R$6,3829 |
TR | 13/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |