Tribunal do Júri em Santos condena homem por tentativa de homicídio, estupro de vulnerável e roubo
Mais de 48 anos de reclusão.
Tribunal do Júri realizado na Comarca de Santos condenou homem pelos crimes de tentativa de homicídio, estupro de vulnerável e roubo cometidos contra uma jovem. A pena foi fixada em 48 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.
Segundo o processo, o acusado, com ajuda de um comparsa não identificado, atacou a mulher, então com 23 anos, num lugar escuro e com pouco movimento, e a deixou inconsciente. Depois, estuprou a vítima, desferiu 18 facadas no corpo dela e roubou seu celular. A jovem conseguiu sobreviver, mas se suicidou três anos depois.
Na sentença, o juiz Alexandre Betini, que presidiu o júri popular, reiterou a gravidade dos fatos diante de todas as circunstâncias. “A violência empregada, o fato de ter agido com outro indivíduo não identificado em concurso de agentes e a gravidade das lesões causadas à vítima, que após passado algum tempo dos crimes não suportou tamanha carga emocional causada pelas lembranças dos fatos cometeu suicídio, demonstram que os crimes devem ser punidos com maior rigor”, escreveu, complementando que o laudo psiquiátrico apurou que o réu era totalmente capaz de entendimento. “Ou seja, cometeu cada um dos crimes com plena consciência, conhecimento e autodeterminação, de modo que sabia plenamente o que estava fazendo, o que denota a perversidade utilizada para a consecução dos crimes.”
Processo nº 1501662-53.2021.8.26.0562
FONTE: TJ-SP
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