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07/07/2025 - 07:41

Direito Constitucional

Governador do Amapá questiona decreto paulista que extingue benefício fiscal a cidades amazônicas


O governador do Amapá, Clécio Luís (Solidariedade), questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do Estado de São Paulo de encerrar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para envio de mercadorias industrializadas às chamadas Áreas de Livre Comércio na Região Norte. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7844 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, relatora de duas outras ações sobre o tema.

De acordo com o Decreto 65.255/2020 de São Paulo, a isenção do ICMS para saída dos produtos valeu até 31 de dezembro de 2024. O benefício fiscal foi criado por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para incentivar o desenvolvimento de cidades da região amazônica.

Entre os municípios classificados como Áreas de Livre Comércio estão Macapá e Santana, no Amapá. Conforme o governador do estado, os interesses das duas cidades estão em risco com a extinção da isenção por São Paulo, “sem razão aparente”.

Clécio Luís argumenta que o benefício é um instrumento para o desenvolvimento de áreas menos privilegiadas do país e que seu encerramento unilateral vai contra o princípio constitucional de reduzir desigualdades regionais. O governador amapaense também sustenta que a medida tomada por São Paulo viola o pacto federativo e que a revogação do benefício só poderia acontecer após autorização dos estados e do Distrito Federal, mediante procedimento previsto na Lei Complementar 24/1975.
Rondônia e Acre

Governadores de Rondônia e Acre já haviam acionado o STF contra o decreto de São Paulo, por meio das ADIs 7822 e 7830, respectivamente. São beneficiadas com a isenção de ICMS na saída de mercadorias os municípios de Guajará-Mirim (RO), Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC).


FONTE: STF



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