Cartórios devem comunicar ao INSS, até 7-7, a inexistência de registros no mês de junho/2025
O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, no caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês de junho/2025, deve comunicar este fato, até o dia 7-7 ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
OBSERVAÇÕES:
- Quando houver registro de pessoas naturais, o Titular do Cartório deverá remeter ao INSS, até 1 dia útil, por meio do Sirc, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.
- Os Municípios que não dispõem de acesso à internet, podem remeter a relação em até 5 dias úteis.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
07/07 | 0,6605% |
Dep. após 3-5-12 | 07/07 | 0,6605% |