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01/07/2025 - 06:30

Salário

Pagamento referente a junho/2025 deve ser efetuado até o dia 4-7

No dia 4-7-2025, vence o prazo para pagamento do salário referente ao trabalho executado, no mês de junho/2025, pelos empregados mensalistas, exceto os empregados domésticos.


PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos.


FATO GERADOR: Os serviços prestados pelos empregados mensalistas no mês de junho/2025.


OBS: Os empregadores com expediente aos sábados, desde que não utilizem via bancária, podem efetuar o pagamento no dia 5.


 


 



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