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24/06/2025 - 16:35

Direito Processual Penal

Júri é cancelado na Capital, mas réu tem sua prisão preventiva decretada pelo juiz



O juízo da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital, nesta terça-feira, 24 de junho, deixou de instalar a sessão para o julgamento de um homem acusado de três tentativas de homicídio qualificadas na direção de veículo automotor, em Florianópolis. No mesmo ato, o magistrado decretou a prisão preventiva do réu, que até então aguardava julgamento em liberdade. O crime teria ocorrido, segundo a denúncia, no segundo semestre de 2023, no centro da capital.

Na abertura dos trabalhos nesta manhã, antes mesmo do sorteio dos jurados, a defesa reiterou pedido de redesignação da data do júri por ausência de tempo para se preparar para a sessão. O Ministério Público (MP), ao se posicionar, rebateu todas as argumentações da defesa e ainda pediu a preventiva para o acusado.

O magistrado indeferiu todos os pedidos da defesa e registrou que ela teve acesso aos autos com tempo razoável - desde antes da renúncia da advogada anterior -, e decretou a preventiva do homem, cumprida ao final da sessão. Por fim, também determinou que advogada e réu, de forma solidária, paguem as custas da sessão que seria realizada nesta manhã.

Outra data será marcada para nova sessão tão somente pelo fato, explicou o juiz, de que os jurados que aguardavam o sorteio acompanharam os debates entre defesa e MP e já não teriam mais a isenção necessária para deliberar sobre o caso em discussão. Ele anotou inclusive que nenhum dos presentes poderá ser sorteado para o novo julgamento, a ser marcado.

A denúncia do MP sustenta que, em 1° de setembro de 2023, por volta de 23h, na rua Victor Meirelles, o acusado, supostamente com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica, teria acelerado seu veículo contra sua companheira e mais um casal de conhecidos. O casal conseguiu desviar, mas a companheira do réu foi arrastada e ficou presa embaixo do carro. O motivo do crime teria sido uma discussão (Autos n. 5082935-94.2023.8.24.0023).

FONTE: TJ-SC




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