Comissão aprova permissão para morador da zona rural ter arma aos 18 anos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza moradores de áreas rurais com mais de 18 anos a comprarem arma de fogo de uso permitido e restrito para defesa pessoal.
Adicionalmente, o projeto reduz de 25 para 18 anos a idade mínima geral para aquisição de arma de fogo, sem eliminar outros filtros exigidos pelo Estatuto do Desarmamento.
Para se beneficiar da medida, o interessado deverá apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.
Nova versão
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3853/19, do Senado Federal. Originalmente, a proposta, do senador Wilder Morais (PL-GO), estipulava a idade mínima de 21 anos.
“Quando o Estado, por suas limitações estruturais, não consegue prover segurança em determinadas regiões, como ocorre em grande parte do meio rural brasileiro, deve-se reconhecer ao cidadão o direito à autodefesa, em especial da sua vida e patrimônio”, afirmou o relator.
Sobre a fixação da idade mínima para aquisição de arma de fogo em 18 anos, Delegado Paulo Bilynskyj observou que a alteração busca harmonizar o Estatuto do Desarmamento com a evolução normativa e com a maturidade jurídica reconhecida a partir dos 18 anos.
Direito
O parlamentar disse também que, ao viabilizar o acesso legal ao armamento, a proposta contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e do respeito à legalidade, desencorajando condutas ilegais na busca do direito à legítima defesa.
Bilynskyj ainda acatou modificação feita anteriormente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural de forma a permitir a compra de mais de uma arma de fogo pelo interessado.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta, já aprovada pelos senadores, depende da aprovação dos deputados para virar lei. Se modificada pela Câmara, retornará ao Senado para confirmação das mudanças.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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