STF rejeita ação contra restrição em programa Pé-de-Meia Licenciaturas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1204, em que foi questionado dispositivo da portaria que criou a Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência (Pé-de-Meia Licenciaturas) e restringiu o benefício a estudantes de cursos presenciais. A ação é da Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD)
O apoio financeiro foi instituído pelo Decreto 12.358/2025, que criou o programa Mais Professores, com o objetivo de fomentar o ingresso, a permanência e a conclusão nos cursos de licenciatura de estudantes com alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na ação, a ABE-EAD alegava que a restrição prevista na Portaria 6/2025 da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) criou uma regra discriminatória, que prejudica estudantes de regiões periféricas e de baixa renda, para quem o EaD seria a única via de acesso ao ensino superior.
Questões processuais
Em sua decisão, o ministro não analisou o mérito da controvérsia e rejeitou o trâmite da ação por razões processuais. Segundo ele, a ABE-EAD não comprovou que atua em pelo menos nove estados, requisito para que entidades de classe proponham ações que questionam a validade de leis e normas diretamente no STF.
Além disso, o relator explicou que a ação questiona uma portaria, ato infralegal de natureza regulamentar, mas não a lei federal que a fundamenta (no caso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/1996). Assim, a ADPF não é cabível, pois a impugnação de ato normativo secundário está condicionada ao questionamento do dispositivo legal que lhe dá fundamento de validade.
FONTE: STF
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