Julgamento do Marco Civil da Internet prossegue hoje, quinta-feira (5)
O Supremo Tribunal Federal (STF) continua, nesta quinta-feira (5), o julgamento conjunto de dois recursos que questionam regras do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Os processos discutem a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem necessidade de ordem judicial.
A análise da controvérsia havia sido suspensa em dezembro de 2024, após os votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e do ministro Luís Roberto Barroso (presidente), todos contrários à exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Na sessão desta quarta-feira (4) o ministro André Mendonça, que havia pedido mais tempo para analisar a questão (vista), iniciou a leitura de seu voto.
Para Mendonça, a liberdade de expressão é indispensável à defesa das demais liberdades e dos demais direitos fundamentais e, por esse motivo, deve ter posição preferencial entre os direitos dos cidadãos. Ele destacou, ainda, sua importância para o Estado Democrático de Direito. “Apenas numa sociedade na qual o cidadão seja livre para expressar a sua vontade, sem receio de reprimenda estatal, se pode falar em soberania popular”.
O ministro considera que, quando um discurso tiver a potencialidade de causar perigo claro e iminente a terceiros, deve ser possível responsabilizar o emissor, mas a exceção não pode ser generalizada. “Na dúvida, há de prevalecer a posição preferencial deste direito, que é, ao mesmo tempo, fim em si mesmo e meio de concretização dos demais direitos fundamentais”, afirmou.
Responsabilidade civil e decisão judicial
No Recurso Extraordinário (RE) 1037396, a discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Retirada de conteúdo ofensivo sem decisão judicial
No RE 1057258, a Google discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. A plataforma argumenta que esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada.
FONTE: STF
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