Turma mantém direito de cirurgiã-dentista à aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu o direito de uma cirurgiã-dentista à aposentadoria especial em razão da exposição a agentes nocivos biológicos no exercício de suas atividades profissionais.
Consta nos autos que a autora comprovou, por meio de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ter exercido funções como clínica geral, odontopediatria, ortodontia e ortopedia dos maxilares com contato direto com material de desinfecção hospitalar e consequente risco infectocontagioso.
O relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, ao analisar os autos, observou que “a caracterização do tempo de serviço especial obedece à legislação vigente à época em que foi efetivamente executado o trabalho. Houve a devida comprovação da exposição da autora a agentes nocivos por meio de PPP”.
O magistrado pontuou que para fins de aposentadoria especial “exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada”.
O voto foi acompanhado pelo Colegiado.
Processo: 1002222-11.2018.4.01.3400
FONTE: TRF-1ª Região
Selic | Mai | 1,14% |
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Dolar V | 05/06 | R$5,5969 |
Euro C | 05/06 | R$6,4005 |
Euro V | 05/06 | R$6,4023 |
TR | 04/06 | 0,1718% |
Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,676% |
Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,676% |