Atleta acreana deve ser indenizada por se lesionar em competição nacional
A decisão determinou o ressarcimento das despesas médicas e arbitrou indenização por danos morais
O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco julgou procedente o pedido de uma atleta acreana para ser indenizada por ter sofrido lesão durante jogo de voleibol, enquanto representava o estado em competição nacional. Ela deve ser indenizada em R$ 16,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com os autos, a jovem sofreu uma lesão grave no joelho direito. Conforme o laudo médico, ocorreu o rompimento dos ligamentos cruzados e do menisco. Em razão disso, foi registrada a reclamação, sob o argumento de que não foram tomadas as providências adequadas.
A Federação Acreana de Voleibol não se responsabilizou pela cirurgia, nem pelo tratamento subsequente. “Apesar da gravidade da lesão, ocorreu negligência no atendimento imediato, sem a garantia de assistência médica especializada, o que resultou em agravo à sua saúde”, consta na reclamação.
A atleta afirmou ainda que o episódio prejudicou sua carreira esportiva, pois a lesão a afastou das competições e do programa Bolsa Atleta, do qual era beneficiária, o que resultou em prejuízos significativos.
Por sua vez, a ré argumentou que a jogadora já sentia dores no joelho antes da competição, sustentando que se tratava de uma condição preexistente.
Ao analisar o mérito, a juíza Shirlei Hage assinalou que a responsabilidade da Federação é objetiva, “dado o risco envolvido nas atividades esportivas e sua incumbência de promover um ambiente seguro para os atletas”.
No entendimento da magistrada, os danos materiais foram devidamente comprovados com a perda do auxílio e os valores gastos com tratamento médico. Também os danos morais, pelo fato da atleta vivenciar sofrimento físico intenso, frustração de ver suas perspectivas profissionais no esporte comprometidas e negligência no suporte necessário.
“A conduta omissiva não apenas violou seus direitos enquanto atleta, mas também afetou suas expectativas e sua autoestima, dado que a autora do processo havia investido sua juventude e energia na carreira esportiva, frustrada pela inatividade imposta pela lesão e pela falta de cuidados apropriados”, concluiu a juíza de Direito sentenciante.
FONTE:TJ-AC
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