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27/05/2025 - 09:23

Direito Administrativo

UFSC não pode deliberar para mudança do nome do campus enquanto não decidir sobre recurso de filho do ex-reitor



A Justiça Federal determinou ao reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que não pratique atos de revogação das homenagens ao primeiro reitor da instituição, professor João David Ferreira Lima, especialmente quanto à alteração do nome do campus, enquanto não houver decisão expressa e definitiva do Conselho Universitário sobre a impugnação apresentada pelo filho do ex-reitor no processo administrativo da universidade.

A decisão é da 4ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida hoje (26/5) em um mandado de segurança impetrado pelo filho do homenageado. “A violação ao devido processo legal administrativo configura-se a partir da inobservância, pela autoridade coatora, do dever de apreciação tempestiva da impugnação formalizada pelo impetrante no [procedimento da UFSC], autuado e reconhecido como apto à deliberação pelo Conselho Universitário da UFSC”, afirmou o juiz Vilian Bollmann. De acordo com o processo, a sessão do conselho está prevista para ocorrer nesta terça-feira (27/5).

“O princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto [na] Constituição Federal, assim como o direito de petição assegurado [pela Carta Magna], impõem à Administração Pública o dever jurídico de apreciar, em prazo razoável, as manifestações dos administrados, especialmente quando envolvam possíveis lesões à honra e à memória de terceiros”, considerou Bollmann. “A ausência de resposta administrativa, aliada à constituição e atuação de comissão incumbida da execução das recomendações do relatório final – sem deliberação sobre a impugnação apresentada – configura omissão administrativa relevante e lesiva a direito líquido e certo”.

A ausência de deliberação do CUn quanto à validade e aos efeitos do Relatório Final da CMV [Comissão da Memória e Verdade], especialmente diante da alegação de vícios substanciais e da existência de narrativa ofensiva à honra do ex-reitor João David Ferreira Lima, compromete a legalidade do processo administrativo em curso, ferindo frontalmente os direitos à participação e à defesa”, lembrou o juiz.

Segundo Bollmann, “a decisão sobre a alteração do nome é questão de mérito de competência exclusiva do órgão administrativo, não cabendo ao juízo proibir ou autorizar referida decisão”. Entretanto, “ainda que não haja direito adquirido à permanência da homenagem, tampouco se discuta o mérito da decisão administrativa, a validade do procedimento exige o prévio saneamento das irregularidades e o respeito ao contraditório efetivo, sob pena de nulidade do ato por desvio de finalidade ou motivação inidônea”, observou.

Bollmann concluiu que o filho do ex-reitor, “na qualidade de descendente direto e com vínculo jurídico-moral reconhecido, detém legitimidade para pleitear a defesa da memória e da imagem de seu pai, e, uma vez impugnada a conclusão, tem direito a que o seu recurso administrativo seja apreciado”. A UFSC pode recorrer.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5018339-27.2025.4.04.7200



FONTE: TRF-4ª Região




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