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21/05/2025 - 07:43

Direito Penal

Júri popular na Capital condena homem por morte de torcedora palmeirense


Pena de 14 anos de reclusão.
 
Julgamento realizado pelo 5º Tribunal do Júri da Capital condenou, nesta terça-feira (20), homem pela morte de torcedora palmeirense. O Conselho de Sentença o considerou culpado pelo crime de homicídio qualificado com dolo eventual. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Os fatos ocorreram em 2023, na entrada do estádio Allianz Parque, zona oeste da Capital. Consta dos autos que as torcidas de Flamengo e do Palmeiras brigavam, mesmo separadas por divisória de metal. Imagens do confronto mostram que o réu atirou uma garrafa, que se quebrou na parte superior da divisória, e os estilhaços atingiram o pescoço da torcedora palmeirense, que estava do outro lado. Ela não resistiu aos ferimentos e faleceu. A análise das imagens, aliada aos registros de biometria facial no estádio, permitiu identificar o acusado.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, bem como as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que impediu a defesa da vítima. Na dosimetria da pena, a juíza Isadora Botti Beraldo Moro, que presidiu o julgamento iniciado na segunda-feira (19), destacou que a confissão do réu deve ser considerada como atenuante. “No caso, o réu confessa a parte principal dos fatos, ou seja, que arremessou a referida garrafa”, destacou.
 
Processo nº 1521027-57.2023.8.26.0228

FONTE: TJ-SP



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