Vence no dia 20-5 o FGTS da competência abril/2025
Dia 20-5-2025, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2025.
OBSERVAÇÕES:
1) Desde a competência março/2024, o FGTS passou a ser recolhido por meio da GFD - Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.
Contudo, os empregadores domésticos, MEI - Microempreendedores
Individuais e Segurados Especiais continuarão a recolher o FGTS por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial gerado pelo eSocial;
2) Na data de vencimento do prazo ou de validade da guia, o recolhimento do FGTS deverá ser realizado até as 21h59m59s, de acordo com o horário oficial de Brasília; e
3) Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 01/07 | R$5,4505 |
Dolar V | 01/07 | R$5,4511 |
Euro C | 01/07 | R$6,418 |
Euro V | 01/07 | R$6,4192 |
TR | 30/06 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6707% |
Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6707% |