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16/05/2025 - 07:08

FGTS

Vence no dia 20-5 o FGTS da competência abril/2025

Dia 20-5-2025, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2025.

OBSERVAÇÕES:

1) Desde a competência março/2024, o FGTS passou a ser recolhido por meio da GFD - Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital. 
Contudo, os empregadores domésticos, MEI - Microempreendedores
Individuais e Segurados Especiais continuarão a recolher o FGTS por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial gerado pelo eSocial;

2) Na data de vencimento do prazo ou de validade da guia, o recolhimento do FGTS deverá ser realizado até as 21h59m59s, de acordo com o horário oficial de Brasília; e

3) Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.




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