Projeto permite deduzir gasto com ensino profissionalizante
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (1º/4) parecer da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) a projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO) que assegura às empresas tributadas com base no lucro real a dedução, do Imposto de Renda por elas devidos, de despesas com ensino profissional de nível técnico em escolas públicas.
A dedução de que trata o projeto é limitada a 5% do valor do imposto devido. De acordo com o projeto (PLS 63/07), ainda, as empresas não poderão deduzir os dispêndios de que trata a proposta para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Expedito Júnior afirma, na justificação, que o projeto poderá impulsionar a oferta de educação profissional pública no país. Rosalba Ciarlini acrescenta que "essa modalidade de ensino é considerada estratégica em todas as nações que se pretendem inseridas na economia globalizada e [é] pautada pela mudança constante nas tecnologias de produção de bens e serviços".
A relatora apresentou emenda de redação "para salvaguardar o propósito inicial" do senador Expedito Júnior e "afastar interpretações distorcidas". Rosalba Ciarlini destacou que a proposição tem "relevância social" e deverá contribuir para a expansão e a melhoria da educação profissional de nível técnico no país.
O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
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| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |