TRT-2ª Região cria normas para a Reclamação pré-processual em conflitos coletivos
Publicado no DJ-E do TRT-2ª Região de 15/4, o Ato 2/2025, que cria e regulamenta a Reclamação Pré-Processual em conflitos coletivos, considerando a valorização das soluções conciliatórias como forma de precaver instâncias judiciais, e que os métodos consensuais de resolução de conflitos podem solucionar os conflitos coletivos, assim entendidos, aqueles entabulados entre sindicatos da categoria profissional e econômica, entre trabalhadores(as) e grupos de trabalhadores(as) e empresas e também para solução das ações de execução decorrentes das ações coletivas. Fica revogado o art. 6º do Ato GP/VPJ nº 1, de 26 de abril de 2022. O Ato entrou em vigor na data de sua publicação.
FONTE: Equipe Técnica ADV
| Selic | Nov | 1,05% |
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| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |