PJ inativas deverão entregar hoje, 31/3, a Declaração Simplificada
A pessoa jurídica que perameceu inativa durante todo o ano-calendário de 2007 está obrigada à entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, (DSPJ) – Inativa 2008. É considerada inativa a pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário abrangido pela Declaração.
Esta Declaração deverá ser entregue até as 20 horas (horário de Brasília) de hoje, dia 31-3-2008.
A DSPJ 2008 - Inativa deve ser preenchida através do formulário on-line, disponível na página da RFB, no endereço www.receita.gov.br.
A pessoa jurídica inativa que não entregar ou entregar a Declaração Simplificada fora do prazo ficará sujeita à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
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| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 28/07 | R$5,1171 |
| Dolar V | 28/07 | R$5,1177 |
| Euro C | 28/07 | R$5,8335 |
| Euro V | 28/07 | R$5,8347 |
| TR | 27/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |