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04/04/2025 - 11:01

Poder Executivo

Decreto antecipa 13º salário de 2025 aos segurados e dependentes da Previdência Social

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 4-4, o Decreto 12.425, de 3-4-2025, que dispõe sobre a antecipação do abono anual (13º salário) devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2025.


O pagamento do abono anual (13º salário), devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2025, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será efetuado neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas, da seguinte forma:


a)  a primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido na competência de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e


b)  a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de maio.


Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31-12-2025, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.


O encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido será realizado nas seguintes hipóteses:


- a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou


- a cessação do benefício ocorrer antes de 31-12-2025, quando se tratar de benefícios permanentes.


FONTE: COAD


 


 



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