Acidente de trabalho com material perfurocortante gera indenização por danos morais
Sentença da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou hospital a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a faxineira que sofreu acidente de trabalho envolvendo material perfurocortante (agulha). Em decorrência do infortúnio, a mulher precisou realizar uma série de exames e tomar medicamentos específicos.
Em defesa, a empresa alegou erro da empregada ao manusear material biológico, mas não apresentou provas. Segundo o juiz titular da vara, Flávio Antonio Camargo de Laet, o empregador só estaria isento de responsabilidade caso demonstrasse o emprego de todas as medidas necessárias para prevenir o acidente, provasse culpa exclusiva da vítima ou comprovasse intervenção de caso fortuito ou de força maior.
O magistrado ressaltou que a inversão do ônus da prova, aplicada ao caso e amparada pela jurisprudência, decorre do fato de que a maioria dos acidentes laborais resulta da falta de prevenção de riscos ambientais. “Nesse caso, é muito mais fácil para o empregador provar que cumpriu suas obrigações contratuais do que o empregado demonstrar o descumprimento".
O juiz também pontuou que o dano moral decorre do próprio acidente, pois afeta o patrimônio moral e emocional da trabalhadora, sendo dispensada prova específica desse abalo, bastando a comprovação do ato ilícito. A previsão está nos artigos 186 e 189 do Código Civil.
Na decisão, foi deferido ainda adicional de insalubridade equivalente a 40% do salário-mínimo, amparado por laudo de vistoria técnica elaborado.
Cabe recurso.
(Processo nº 1000954-14.2024.5.02.0323)
FONTE: TRT-2ª Região
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 28/05 | R$5,693 |
Dolar V | 28/05 | R$5,6936 |
Euro C | 28/05 | R$6,4246 |
Euro V | 28/05 | R$6,4258 |
TR | 27/05 | 0,1736% |
Dep. até 3-5-12 |
28/05 | 0,6721% |
Dep. após 3-5-12 | 28/05 | 0,6721% |