Vence no dia 20-3 o FGTS da competência 02/2025
Dia 20-3-2025, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de fevereiro/2025.
OBSERVAÇÕES:
1) Desde a competência março/2024, o FGTS passou a ser recolhido por meio da GFD - Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital. Contudo, os empregadores domésticos, MEI - MicroempreendedoresIndividuais e Segurados Especiais continuarão a recolher o FGTS por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial gerado pelo eSocial;
2) Na data de vencimento do prazo ou de validade da guia, o recolhimento do FGTS deverá ser realizado até as 21h59m59s, de acordo com o horário oficial de Brasília; e
3) Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 28/05 | R$5,693 |
Dolar V | 28/05 | R$5,6936 |
Euro C | 28/05 | R$6,4246 |
Euro V | 28/05 | R$6,4258 |
TR | 27/05 | 0,1736% |
Dep. até 3-5-12 |
28/05 | 0,6721% |
Dep. após 3-5-12 | 28/05 | 0,6721% |