Governo altera lei que dispõe sobre operações de crédito consignado
O Governo Federal, publicou no Diário Oficial, Edição Extra do dia, 12-3, a Medida Provisória 1.292, de 12-3-2025, que altera a Lei 10.820, de 17-12-2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, de trabalhadores rurais, de empregados domésticos, e de diretores não empregados com direito ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.
O sistema ou a plataforma digital deverá estar disponível para as instituições consignatárias operarem as operações de crédito consignado a partir de 21-3-2025.
Também foi revogado o § 7º do artigo 1º da Lei 10.820, de 17-12-2003.
Clique aqui para tr acesso a íntegra na Medida Provisória 1.292, de 12-3-2025.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |