Projeto garante estabilidade provisória a funcionárias com câncer de útero, mama e colorretal
Emprego será garantido por um ano após o fim do auxílio-doença; a Câmara dos Deputados está discutindo o assunto.
O Projeto de Lei 4294/24 assegura estabilidade provisória no trabalho a empregados e empregadas diagnosticados com câncer de colo de útero, de mama e de coloretal. O emprego será garantido por até 12 meses após o fim do auxílio-doença.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Autora do projeto afirma que é preciso proteger o emprego de mulheres com câncer. "Há pouca proteção trabalhista às mulheres que têm diagnóstico de câncer, sobretudo a manutenção do contrato de trabalho para uma recuperação saudável, haja vista o impacto financeiro familiar decorrente da doença", afirma a deputada.
A deputada lembra a alta incidência de casos de câncer de mama no Brasil. Dados do INCA - Instituto Nacional do Câncer mostram que, em 2022, foram diagnosticados 66,3 mil casos de câncer de mama no País.
O texto também garante o acesso ao auxílio-doença a trabalhadoras avulsas e MEIs - microempreendedoras individuais diagnosticadas com os mesmos tipos de câncer.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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