Receita Federal institui piloto do programa Receita Sintonia para estimular conformidade tributária
Alinhada às melhores práticas internacionais, a iniciativa visa promover transparência e incentivo ao cumprimento das obrigações fiscais.
A RFB - Receita Federal do Brasil publicou nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, a Portaria 511 RFB/2025, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia. A medida visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.
Entre os principais benefícios está a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso. Este procedimento incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.
O contribuinte ainda terá como benefício a prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, atendimento prioritário, após análise das prioridades estabelecidas em lei. A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, a partir deste mês de fevereiro.
O programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Empresas com menos de seis meses de registro, órgãos públicos e organizações internacionais não estão incluídas no piloto.
O Receita Sintonia está alinhado às melhores práticas internacionais de conformidade tributária, seguindo diretrizes da OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. O programa reforça o compromisso do Brasil com a modernização da administração tributária e a transparência fiscal, promovendo um ambiente de negócios mais previsível e confiável.
FONTE: RFB
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 31/07 | R$5,0767 |
| Dolar V | 31/07 | R$5,0773 |
| Euro C | 31/07 | R$5,8473 |
| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |