Rio Grande do Sul fixa novo prazo para o recadastramento anual de contribuintes
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa 14, de 14-2-2025, publicada no DO-RS de 17-2-2025, estabeleceu o novo cronograma do Programa Anual de Recadastramento dos contribuintes de ICMS, que observará o seguinte:
- De 1-5 a 30-6 de cada ano, por meio do aplicativo - App Minha Empresa, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e
- De 1-8 a 30-9 de cada ano, por meio do Portal e-CAC, quando se tratar de contribuinte enquadrado na categoria geral.
Cabe esclarecer que o Microempreededor Individual na condição de optante pelo SIMEI está dispensado do recadastramento anual. O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual consiste na confirmação dos dados cadastrais dos contribuintes nos assentamentos constantes do CGC/TE.
No recadastramento anual será verificado se a empresa ativa no CGC/TE encontra-se em atividade, se os dados cadastrais estão atualizados e se o e-mail e o número de telefone celular de representante da empresa estão atualizados no Domicílio Tributário eletrônico.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |