Rio Grande do Sul fixa novo prazo para o recadastramento anual de contribuintes
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa 14, de 14-2-2025, publicada no DO-RS de 17-2-2025, estabeleceu o novo cronograma do Programa Anual de Recadastramento dos contribuintes de ICMS, que observará o seguinte:
- De 1-5 a 30-6 de cada ano, por meio do aplicativo - App Minha Empresa, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e
- De 1-8 a 30-9 de cada ano, por meio do Portal e-CAC, quando se tratar de contribuinte enquadrado na categoria geral.
Cabe esclarecer que o Microempreededor Individual na condição de optante pelo SIMEI está dispensado do recadastramento anual. O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual consiste na confirmação dos dados cadastrais dos contribuintes nos assentamentos constantes do CGC/TE.
No recadastramento anual será verificado se a empresa ativa no CGC/TE encontra-se em atividade, se os dados cadastrais estão atualizados e se o e-mail e o número de telefone celular de representante da empresa estão atualizados no Domicílio Tributário eletrônico.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |