RFB prorroga prazo de apresentação da DCTFWeb
A RFB - Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 7-2, a Instrução Normativa 2.248, de 5-2-2025, que altera a Instrução Normativa 2.237 RFB, de 4-12-2024, que dispõe sobre a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
As alterações consistem em estabelecer que:
a) a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil (antes – dia 25) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores;
b) fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 (31-3-2025) o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025;
c) a contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa deverá ser recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. No entanto, este prazo será postergado para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário; e
d) fica revogado o dispositivo que prorrogava o vencimento para o primeiro dia útil subsequente, na hipótese em que a data de apresentação recaia em dia não útil para fins fiscais.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |