Receita Federal aprova nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira
O Ato Declaratório Executivo 1 Cofis, de 17-1-2025, publicado no DO-U de hoje, 21-1, aprovou a nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.0.1.
PRAZO DE ENTREGA
A e-Financeira deve ser transmitida no último diá útil do mês de agosto, com informações relativas ao primeiro semestre, e no último dia útil de fevereiro com com informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
A declaração deverá ser transmitida pelas instituições financeiras e demais pessoas jurídicas relacionadas pela Receita Federal do Brasil.
POLÊMICA DO PIX
Cabe esclarecer que as regras estabelecidas recentemente para o preenchimento da e-Financeira foram revogadas depois da divulgação de notícias falsas sobre uma possível taxação de movimentações finaceiras, principalmente nos casos de transferência via PIX.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 31/07 | R$5,0767 |
| Dolar V | 31/07 | R$5,0773 |
| Euro C | 31/07 | R$5,8473 |
| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |