Receita Federal aprova nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira
O Ato Declaratório Executivo 1 Cofis, de 17-1-2025, publicado no DO-U de hoje, 21-1, aprovou a nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.0.1.
PRAZO DE ENTREGA
A e-Financeira deve ser transmitida no último diá útil do mês de agosto, com informações relativas ao primeiro semestre, e no último dia útil de fevereiro com com informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
A declaração deverá ser transmitida pelas instituições financeiras e demais pessoas jurídicas relacionadas pela Receita Federal do Brasil.
POLÊMICA DO PIX
Cabe esclarecer que as regras estabelecidas recentemente para o preenchimento da e-Financeira foram revogadas depois da divulgação de notícias falsas sobre uma possível taxação de movimentações finaceiras, principalmente nos casos de transferência via PIX.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |