Receita Federal aprova nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira
O Ato Declaratório Executivo 1 Cofis, de 17-1-2025, publicado no DO-U de hoje, 21-1, aprovou a nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.0.1.
PRAZO DE ENTREGA
A e-Financeira deve ser transmitida no último diá útil do mês de agosto, com informações relativas ao primeiro semestre, e no último dia útil de fevereiro com com informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
A declaração deverá ser transmitida pelas instituições financeiras e demais pessoas jurídicas relacionadas pela Receita Federal do Brasil.
POLÊMICA DO PIX
Cabe esclarecer que as regras estabelecidas recentemente para o preenchimento da e-Financeira foram revogadas depois da divulgação de notícias falsas sobre uma possível taxação de movimentações finaceiras, principalmente nos casos de transferência via PIX.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |