Alterado item da NR-6 sobre Certificado de Aprovação de EPI
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 17-1, a Portaria 57 MTE, de 16-1-2025, que altera o item 6.9.4 da NR - Norma Regulamentadora 6 (EPI - Equipamento de Proteção Individual), aprovada pela Portaria 2.175 MTP, de 28-7-2022, que passará a vigorar, a partir de 18-7-2025, com a seguinte redação:
"6.9.4 É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio."
Vale destacar que a alteração consiste em suprimir do texto a ressalva aplicada aos casos de matriz e filial.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |