Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família
O MPS - Ministério da Previdência social e o MF - Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 13-1, a Portaria Interministerial 6 MPS-MF, de 10-1-2025, que, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2025, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2025, é a seguinte:
Salário de Contribuição |
Alíquota Progressiva para |
Até R$ 1.518,00 |
7,5% |
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 |
9% |
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 |
12% |
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 |
14% |
A partir de 1-1-2025, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal |
Valor da Quota |
Não superior a R$ 1.906,04 |
R$ 65,00 |
A Portaria Interministerial 6 MPS-MF/2025 revoga a Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 11-1-2024.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |