Você está em: Início > Notícias

Notícias

10/01/2025 - 11:51

eSocial

Saiba quando a empresa sem movimento deve enviar o eSocial


Para o eSocial, a situação “sem movimento” só ocorre quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.

A situação “sem movimento” deve ser enviada pela empresa que possuía envio regular do eSocial e passou a não ter informações a declarar. Neste caso, o declarante deve enviar o evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” com a informação “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Novo envio somente será obrigatório quando a empresa voltar a ter informações a serem prestadas nos eventos periódicos do eSocial.

Caso o declarante possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deve ser enviada a situação “sem movimento” no evento S-1299.

Na Orientação disponibilizada para nossos Assinantes no Portal COAD, analisamos as obrigações acessórias da área trabalhista e previdenciária, relativamente à entrega do eSocial; do EFD-Reinf; e da DCTFWeb, quando a empresa se encontra paralisada, sem movimento ou não possui empregados.


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Jun 1,1%
IGP-DI Mai -0,85%
IGP-M Jun -1,67%
INCC Mai 0,58%
INPC Mai 0,35%
IPCA Mai 0,26%
Dolar C 04/07 R$5,4084
Dolar V 04/07 R$5,409
Euro C 04/07 R$6,3695
Euro V 04/07 R$6,3718
TR 03/07 0,1742%
Dep. até
3-5-12
04/07 0,6727%
Dep. após 3-5-12 04/07 0,6727%