Veja quem deve apresentar a Comunicação de não Ocorrência ao Coaf
As pessoas obrigadas a comunicar ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras as propostas, transações ou operações de seus clientes que possam se constituir em sérios indícios de crimes de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, também terão que informar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade.
Na falta de órgão regulador ou fiscalizador, a Comunicação de não Ocorrência ou Declaração Negativa de tais operações no ano civil anterior deverá ser enviada ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Em certos casos, a Comunicação deve ser feita até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. No entanto, algumas instituições reguladoras estabelecem prazos e critérios específicos, conforme examinamos na Orientação disponibilizada para nossos Assinantes no Portal COAD.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |