Evitar acidentes do trabalho é dever de toda empresa
As empresas são responsáveis pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, constituindo contravenção penal, punível com multa, o não cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis.
No Comentário disponibilizado para nossos Assinantes no Portal COAD, abordamos os reflexos no contrato de trabalho quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho, bem como os procedimentos para a comunicação do acidente do trabalho.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |