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03/01/2025 - 08:37

Construção Civil

INSS prorroga o prazo para início da vigência do item 18.10.1.13 da NR-18

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 3-1, a Portaria 9, de 2-1-2025, que prorroga, até 5-1-2026, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da NR-18 - Norma Regulamentadora 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.733 SEPRT, de 10 -2-2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto. 




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