INSS prorroga o prazo para início da vigência do item 18.10.1.13 da NR-18
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 3-1, a Portaria 9, de 2-1-2025, que prorroga, até 5-1-2026, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da NR-18 - Norma Regulamentadora 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.733 SEPRT, de 10 -2-2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |