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03/01/2025 - 08:00

Benefício

Alterada norma que disciplina procedimentos sobre cadastro, administração e retificação de informações

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-1, a Portaria 1.251 Dirben-INSS, de 2-1-2025, que altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 990 Dirben-INSS, de 28-3-2022.

Foi estabelecido , dentre outros, que caso o segurado possua número de inscrição, como NIT, PIS, Pasep ou NIS, este número será utilizado no INSS. O servidor não deverá atribuir novo número de inscrição se o segurado possuir NIT, PIS, Pasep ou NIS, ainda que seja efetuada alteração de categoria profissional. Em caso de rotina automática, poderá ser criado novo NIT para a formação de elo com inscrições PIS, Pasep e NIS (elo CNIS).

A formação de elos de inscrições geradas pelo INSS é realizada automaticamente no CNIS, conforme critérios de similaridade e resultado da comparação de dados de identificação do filiado. Para este fim, é necessária a combinação de nome, data de nascimento, nome da mãe e pelo menos um documento.

A Portaria 1.251 Dirben-INSS/2025 também revogou o § 7º do artigo 2º da Portaria 990 Dirben-INSS, de 28-3-2022.



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