Receita Federal aumenta lista de incentivos a serem declarados na Dirbi
Foram acrescentados 45 novos itens à relação de incentivos e benefícios fiscais que devem ser infomrados na Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
Com a a atualização realizada pela Instrução Normativa 2.241 RFB/2024, a lista apresenta um total de 88 incentivos e benefícios fiscais que devem ser declarados na Dirbi a partir do período de apuração de janeiro de 2024, com apresentação ou retificação até 20-3-2025.
A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do e-CAC, disponíveis no site da Receita Federal na internet, e apresentada até o 20º dia do 2º mês subsequente ao período de apuração.
Estão sujeitas à apresentação da Dirbi mensalmente as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as SCP – Sociedades em Conta de Participação.
Cabe esclarecer, que estão dispensadas da apresentação da Dirb as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |