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27/12/2024 - 09:53

Outros Tributos Estaduais - MG

Fazenda-MG fixa os prazos para recolhimento do IPVA no ano de 2025

A Resolução 5.861 SEF, de 26-12-2024, estabelece que o pagamento poderá ser feito em 3 parcelas mensais, ou em cota única, com desconto de 3%, observado o calendário de escalonamento de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Os prazos da primeira parcela ou da cota única dos veículos rodoviários usados vencem em fevereiro/2025.
O IPVA cujo valor seja inferior a R$ 150,00 não poderá ser parcelado.



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