Lei regula o exercício da profissão de Geofísico
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-12, a Lei 15074, de 26-12-2024, que regula o exercício da profissão do Geofísico em todo o território nacional.Geofísica é definida como o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos. A aplicação de princípios físicos para o estudo da terra compreende os seguintes ramos da Geofísica:
a) geofísica do petróleo;
b) geofísica de águas subterrâneas;
c) geofísica de exploração mineral;
d) geofísica aplicada à geotecnia;
e) sismologia: terremotos e ondas elásticas;
f) geotermometria: aquecimento da terra;
g) oceanografia física, meteorologia, gravidade e geodésica: campo gravitacional e formal da terra;
h) eletricidade atmosférica e magnetismo terrestres, inclusive ionosfera e correntes telúricas;
i) geofísica da terra sólida.
O exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em Geofísica, Física, Geologia ou Engenharia Geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em Geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação; e ao ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos 2 anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de 1 ano, a contar de 27-12-2024.
É requisito para exercer a profissão de geofísico, o registro do profissional no órgão fiscalizador da respectiva unidade da Federação.
Compete aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos o exercício de todas as atividades profissionais relacionadas com a Geofísica. A estes profissionais mpete a emissão da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Tecnica.
As competências e garantias atribuídas por esta Lei aos geofísicos são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidos a outros profissionais pela legislação que lhes é específica.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |