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27/12/2024 - 07:58

Geofísico

Lei regula o exercício da profissão de Geofísico

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-12, a Lei 15074, de 26-12-2024, que regula o exercício da profissão do Geofísico em todo o território nacional.Geofísica é definida como o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.  A aplicação de princípios físicos para o estudo da terra compreende os seguintes ramos da Geofísica:

a) geofísica do petróleo;

b)  geofísica de águas subterrâneas;

c)  geofísica de exploração mineral;

d)  geofísica aplicada à geotecnia;

e) sismologia: terremotos e ondas elásticas;

f)  geotermometria: aquecimento da terra;

g)  oceanografia física, meteorologia, gravidade e geodésica: campo gravitacional e formal da terra;

h) eletricidade atmosférica e magnetismo terrestres, inclusive ionosfera e correntes telúricas;

i)  geofísica da terra sólida.

O exercício da profissão de geofísico é permitido  ao graduado em Geofísica, Física, Geologia ou Engenharia Geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em Geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação; e ao  ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos 2  anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de 1 ano, a contar de 27-12-2024.

É requisito para exercer a profissão de geofísico, o registro do profissional no órgão fiscalizador da respectiva unidade da Federação.

Compete aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos o exercício de todas as atividades profissionais relacionadas com a Geofísica.  A estes profissionais mpete a emissão da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Tecnica.

As competências e garantias atribuídas por esta Lei aos geofísicos são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidos a outros profissionais pela legislação que lhes é específica.



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