RJ esclarece que prazo de recadastramento de contribuinte sujeito ao controle diferenciado termina em 31-12-2024
Termina em 31-12-2024 o prazo de recadastramento da Inscrição Estadual para contribuintes sujeitos a controle diferenciado de fiscalização. Conforme determina a Resolução 613 Sefaz/2024, o procedimento é obrigatório para as empresas que obtiveram a inscrição antes do dia 2 de maio de 2016. A renovação junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) visa aperfeiçoar a obrigatória isonomia no tratamento dos contribuintes desses segmentos.
“Notificamos quase 4 mil contribuintes contribuintes previamente via DeC para esse procedimento muito importante que viabiliza a prática segura das atividades. Agora fazemos este alerta mais uma vez, para que as empresas fiquem atentas. Quem não efetuar a atualização no prazo ficará sujeito à desativação da Inscrição Estadual”, explicou o subsecretário de Receita Adilson Zegur.
O procedimento é feito exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), por meio de abertura de processo administrativo tipo “Recadastramento Obrigatório de Inscrição Estadual”, classificado com a atividade exercida do contribuinte. Na solicitação, devem ser anexados os documentos citados no art. 24, do Anexo I, da Resolução Sefaz 720/2014.
Dentre as atividades econômicas sujeitas ao controle diferenciado, estão incluídas aquelas ligadas a combustíveis líquidos, produtos derivados do fumo, fundição de metais não ferrosos, produção de alumínio, comercialização de etanol e comércio atacadista de resíduos e de sucatas metálicos. Outras atividades econômicas também obrigadas ao recadastramento até 31 de dezembro podem ser consultas na resolução já citada.
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
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