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26/12/2024 - 08:52

Mineração

MTE altera redação da NR-22 que trata da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de 24-12, a Portaria 2.105, de 23-12-2024, que altera a redação da NR-22 - Norma Regulamentadora  22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria 225 MTE, de 26-2-2024; e do artigo  3º da Portaria 836 MTE, de 27-5-2024 e fixa prazo para sua exigência.

Foi estabelecido , dentre outros, que somente se admite na Zona de Autossalvamento das barragens de mineração a permanência de trabalhadores estritamente necessários ao desempenho das seguintes atividades, sendo a sua aplicação imediata para as barragens alteadas pelo método a montante:

a) operação e manutenção da barragem;

b) operação e manutenção de estruturas e equipamentos associados à barragem;

c) descaracterização das barragens de mineração; e

d) obras de reforço para recuperação dos fatores de segurança das barragens de mineração.

É proibida a permanência de qualquer trabalhador na Zona de Autossalvamento das barragens de mineração quando constatada situação de grave e iminente risco para a segurança e saúde dos trabalhadores, sendo a sua aplicação imediata para todas as barragens, independentemente do método de alteamento.

Para as barragens alteadas por outro método que não a montante a aplicabilidade será exigida a partir de 60 meses a partir de 24-12-2024.

A Portaria 2.105 MTE/2024 revogou o item 22.24.3.2 da NR-22, aprovada pela Portaria 225 MTE, de 26-2-2024, e, ainda, o artigo 2º da Portaria 836 MTE, de 27-5-2024.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 2.105 MTE, de 23-12-2024



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