Prorrogado novamente Ato sobre autorização dos trabalhos em domingos e feriados
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial , Edição Extra , do dia 20-12, a Portaria 2.088 MTE, de 20-12-2024, que entra em vigor em 1-7-2025, que prorroga novamente a vigência da Portaria 3.665 MTE, de 13-11-2023, que revogou os subitens 1 - varejistas de peixe; 2 - varejistas de carnes frescas e caça; 4 - varejistas de frutas e verduras; 5 - varejistas de aves e ovos; 6 - varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); 17 - comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; 18 - comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; 19 - comércio em hotéis; 23 - comércio em geral; 25 - atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; 27 - revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e 28 - comércio varejista em geral, bem com alterou de "feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes" para "feiras-livres" a descrição do subitem 14, todos do item II (Comércio), do Anexo IV (Autorização Permanente Para o Trabalho aos Domingos e Feriados).
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |