Minas Gerais altera regras de tributação para transportadores de cargas em 2025
Com a nova regulamentação, todos os transportadores rodoviários de cargas estarão, como regra geral, lançados pelo sistema “Débito e Crédito”
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) explicou para as entidades representantes da classe, em reunião na Cidade Administrativa, nesta quarta-feira (18/12), as mudanças no Regulamento do RICMS na trubutação das empresas de transporte rodoviário de cargas.
Pelas normas do Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 48.589/2023, o estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas tinha como regra a tributação pelo chamado “Crédito Presumido” e, caso fosse de seu interesse, precisaria solicitar um regime especial de tributação para passar a apurar o ICMS pelo sistema de “Débito e Crédito”.
Pela recente alteração promovida pelo Decreto 48.957/2024, a norma será alterada a partir de 1º de janeiro de 2025.
Assim, no próximo ano, todos os transportadores rodoviários de cargas estarão, como regra geral, lançados pelo
sistema do “Débito e Crédito”. Aqueles que, porventura, queiram, poderão optar pelo “Crédito Presumido”.
A opção, que é muito simples, deverá ser feita em janeiro de cada ano e mantida por todo o exercício. Para o contribuinte em início de atividade, a opção será exercida no primeiro período de apuração.
Tendo em vista estas mudanças, a partir de 1º de janeiro de 2025, os regimes especiais concedidos com base na redação atual do subitem 24.3 do item 24 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2023, serão revogados. Apenas serão mantidos regimes especiais que tratem também de outras matérias não relacionadas ao referido subitem 24.3, que foi totalmente alterado como pode ser visto no quadro a seguir:
FONTE: Notícias da SEF-MG.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |