Minas Gerais altera regras de tributação para transportadores de cargas em 2025
Com a nova regulamentação, todos os transportadores rodoviários de cargas estarão, como regra geral, lançados pelo sistema “Débito e Crédito”
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) explicou para as entidades representantes da classe, em reunião na Cidade Administrativa, nesta quarta-feira (18/12), as mudanças no Regulamento do RICMS na trubutação das empresas de transporte rodoviário de cargas.
Pelas normas do Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 48.589/2023, o estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas tinha como regra a tributação pelo chamado “Crédito Presumido” e, caso fosse de seu interesse, precisaria solicitar um regime especial de tributação para passar a apurar o ICMS pelo sistema de “Débito e Crédito”.
Pela recente alteração promovida pelo Decreto 48.957/2024, a norma será alterada a partir de 1º de janeiro de 2025.
Assim, no próximo ano, todos os transportadores rodoviários de cargas estarão, como regra geral, lançados pelo
sistema do “Débito e Crédito”. Aqueles que, porventura, queiram, poderão optar pelo “Crédito Presumido”.
A opção, que é muito simples, deverá ser feita em janeiro de cada ano e mantida por todo o exercício. Para o contribuinte em início de atividade, a opção será exercida no primeiro período de apuração.
Tendo em vista estas mudanças, a partir de 1º de janeiro de 2025, os regimes especiais concedidos com base na redação atual do subitem 24.3 do item 24 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2023, serão revogados. Apenas serão mantidos regimes especiais que tratem também de outras matérias não relacionadas ao referido subitem 24.3, que foi totalmente alterado como pode ser visto no quadro a seguir:
FONTE: Notícias da SEF-MG.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |